Já está valendo o decreto lei que regula o
comércio eletrônico, para que nossos clientes fiquem informados e atentos,
segue abaixo os tópicos obrigatórios:
· A empresa deve informar seus dados de forma clara e objetiva em seu site. Dados como razão social, endereço físico, CNPJ e inscrição estadual são obrigatórios;
· Informação sobre os produtos: a empresa deve informar o que é o produto, quantidade, valor, itens inclusos, formas de entrega, formas de pagamento, prazo para envio em todos os produtos disponíveis no site.
· Caso o cliente decida desistir da compra, a empresa é obrigada a acatar a decisão até 7 dias após o cliente receber o pedido, sem quaisquer ônus.
· A empresa deve ter uma comunicação direta com o cliente, como contato por telefone e e-mail, onde o cliente possa se informar sobre dúvidas, ter posição do seu pedido, fazer reclamações, sugestões e cancelamentos. A empresa terá 5 dias para resolver as pendências.
· A empresa deve ter um contrato com cada cliente, que geralmente é um termo de aceite, com todas as regras e prazos da empresa. Este contrato deve ser enviado ao cliente também após a concretização da compra.
A não adequação é passível de punição por órgão
federal. Por isso, tomem cuidado ao efetuar compras pela internet. Observe se a
empresa escolhida oferece todas as informações e estrutura para poder atender
com qualidade.
Por: Carla Giglio, grupo Suave Conforto
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