terça-feira, 28 de maio de 2013

Conheça as novas regras para compras via internet


 

Já está valendo o decreto lei que regula o comércio eletrônico, para que nossos clientes fiquem informados e atentos, segue abaixo os tópicos obrigatórios:
 
·         A empresa deve informar seus dados de forma clara e objetiva em seu site. Dados como razão social, endereço físico, CNPJ e inscrição estadual são obrigatórios;

·         Informação sobre os produtos: a empresa deve informar o que é o produto, quantidade, valor, itens inclusos, formas de entrega, formas de pagamento, prazo para envio em todos os produtos disponíveis no site.
·         Caso o cliente decida desistir da compra, a empresa é obrigada a acatar a decisão até 7 dias após o cliente receber o pedido, sem quaisquer ônus. 

·         A empresa deve ter uma comunicação direta com o cliente, como contato por telefone e e-mail, onde o cliente possa se informar sobre dúvidas, ter posição do seu pedido, fazer reclamações, sugestões e cancelamentos. A empresa terá 5 dias para resolver as pendências.

·         A empresa deve ter um contrato com cada cliente, que geralmente é um termo de aceite, com todas as regras e prazos da empresa. Este contrato deve ser enviado ao cliente também após a concretização da compra.


A não adequação é passível de punição por órgão federal. Por isso, tomem cuidado ao efetuar compras pela internet. Observe se a empresa escolhida oferece todas as informações e estrutura para poder atender com qualidade.


 
Por: Carla Giglio, grupo Suave Conforto

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